O QUE É DIREITO DE PREFERÊNCIA DO INQUILINO?
- drmichelsantoscury
- 24 de nov. de 2025
- 4 min de leitura

Quando um imóvel locado é colocado à venda, muita gente esquece que o inquilino tem um direito importante garantido pela lei: o direito de preferência na compra. Em outras palavras, o locatário deve ser o primeiro a ter a oportunidade de adquirir o imóvel, nas mesmas condições que seriam oferecidas a qualquer comprador interessado.
Mas o que acontece quando o proprietário ignora essa obrigação e vende o imóvel direto para outra pessoa, sem sequer avisar o inquilino? Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece e pode gerar sérias consequências jurídicas, inclusive a anulação da venda.
Neste artigo, o Cury Advocacia e Consultoria Jurídica explica de forma prática como funciona o direito de preferência do inquilino, quais os cuidados que o proprietário deve tomar antes de vender o imóvel e o que o locatário pode fazer se esse direito for desrespeitado.
O que é o direito de preferência do inquilino?
O direito de preferência está previsto no artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Segundo a norma, o locador (proprietário) é obrigado a notificar o inquilino por escrito, informando:
O preço do imóvel;
As condições de pagamento;
E o prazo para resposta, que deve ser de até 30 dias.
Durante esse período, o inquilino pode decidir se deseja exercer o seu direito e comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Essa comunicação precisa ser formal, ou seja, não basta uma conversa informal ou um aviso verbal. O ideal é que o locador envie notificação com protocolo de recebimento, garantindo prova de que o inquilino foi devidamente informado.
Exemplo de notificação com protocolo:
Uma notificação realizada através dos correios com a carta registrada (AR);
Proposta enviada por e-mail;
Notificação realizada pela imobiliária ou por um escritório de advocacia.
E se o proprietário não fizer a oferta ao inquilino?
A ausência dessa oferta é uma violação legal, e o inquilino pode recorrer à Justiça. A própria Lei do Inquilinato prevê duas possibilidades para o locatário prejudicado:
Pedir indenização por perdas e danos, caso não tenha mais interesse em adquirir o imóvel;
Pleitear judicialmente a adjudicação do imóvel, ou seja, requerer que o bem seja transferido para o seu nome, desde que deposite o valor e as mesmas condições da venda realizada ao terceiro.
Em situações mais graves, é possível que o inquilino consiga anular a venda e adquirir o imóvel para si, desde que cumpra três requisitos cumulativos, conforme o artigo 33 da Lei do Inquilinato:
O contrato de locação deve estar averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, pelo menos 30 dias antes da venda;
A ação judicial deve ser proposta no prazo de seis meses a contar do registro da venda;
E o inquilino deve depositar o valor da compra e as despesas da transferência (como ITBI, taxas e custas cartorárias).
Na prática: o que normalmente acontece
Na realidade, muitos contratos de locação não são averbados na matrícula do imóvel. Essa falta de averbação limita o inquilino a apenas reclamar indenização por perdas e danos, sem conseguir reverter a venda.
Ainda assim, a venda feita sem notificação é ilegal e pode gerar responsabilidade civil do proprietário, que ficará sujeito a responder judicialmente pelo descumprimento da lei.
Além disso, o comprador também pode sair prejudicado. Se ele adquirir o imóvel sem verificar se houve oferta de compra ao inquilino, corre o risco de perder o bem posteriormente, caso o locatário decida exercer seu direito.
Por que é tão importante respeitar o direito de preferência?
Cumprir o direito de preferência não é apenas uma exigência legal, é uma forma de garantir segurança jurídica à transação e evitar futuros litígios. Ao notificar o inquilino e respeitar os prazos previstos em lei, o proprietário demonstra boa-fé e transparência, dois pilares fundamentais nas relações contratuais.
Além disso, o comprador responsável também deve exigir que o vendedor comprove a notificação ao inquilino, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
Como evitar problemas na venda de um imóvel locado?
Antes de concluir a venda de um imóvel alugado, o ideal é seguir três passos simples:
Realizar a notificação formal ao inquilino, preferencialmente com assinatura de recebimento;
Respeitar o prazo de 30 dias para que o locatário manifeste seu interesse;
Guardar todos os documentos e comprovantes da oferta, como forma de proteção jurídica.
Essas medidas, apesar de simples, podem evitar processos judiciais e proteger tanto o vendedor quanto o comprador.
Conclusão
A falta de oferta de compra ao inquilino não é um mero detalhe burocrático. Trata-se de uma violação à Lei do Inquilinato, que pode gerar prejuízos expressivos, inclusive a anulação da venda.
Por isso, antes de vender um imóvel locado, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Agir de forma preventiva é sempre o melhor caminho para garantir segurança, transparência e tranquilidade para todas as partes envolvidas.
Cury Advocacia e Consultoria Jurídica.
Referência em direito e regularização imobiliária, oferecendo orientação jurídica preventiva e soluções seguras para quem compra, vende ou deseja regularizar um imóvel.
Fale com um Especialista e dê o primeiro passo
Se você se identificou com qualquer um dos problemas listados ou tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel, entre em contato com um profissional especialista para uma análise preliminar do seu caso.
Telefone e WhatsApp: (11) 99776-1001
Endereço: Rua Nossa Senhora dos Remédios, nº 189, Bairro Centro, Mogi das Cruzes – SP, CEP: 08715-250.




Comentários