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O IPTU: Quem deve pagar, o Proprietário ou o Inquilino?

  • drmichelsantoscury
  • há 41 minutos
  • 2 min de leitura

Uma dúvida muito comum nas relações de locação diz respeito à responsabilidade pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Afinal, quem deve arcar com esse encargo: o inquilino ou o proprietário do imóvel?


A resposta está na lei, mas também no contrato de locação e entender essa diferença evita conflitos, cobranças indevidas e até ações judiciais.


Neste artigo, você vai entender de forma simples e objetiva como funciona o IPTU, quem deve pagá-lo e em quais situações a obrigação pode ser transferida ao inquilino.


O que é o IPTU?


O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente sobre imóveis localizados em área urbana, como casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos.


A cobrança é feita pelo município e tem como base o valor venal do imóvel, definido pela prefeitura. O imposto pode ser pago à vista ou parcelado, conforme regras locais.


Quem é o responsável legal pelo IPTU?


De acordo com o Código Tributário Nacional, o responsável legal pelo pagamento do IPTU é:

  • o proprietário do imóvel,

  • o titular do domínio útil, ou

  • o possuidor do imóvel a qualquer título.


Na prática, para o município, quem responde pelo IPTU é sempre o proprietário registrado do imóvel, independentemente de existir contrato de locação.


 

Possibilidade de transferência da obrigação ao inquilino


A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) autoriza que essa obrigação seja transferida ao locatário, desde que haja previsão expressa no contrato de locação.


Essa possibilidade decorre do princípio da autonomia da vontade, muito utilizado nos contratos privados. Contudo, é indispensável que a cláusula seja clara e objetiva, não podendo gerar dúvida ou interpretação ambígua.


E se o contrato for omisso?


Caso o contrato de locação não contenha cláusula expressa atribuindo ao inquilino o pagamento do IPTU, prevalece a regra legal:


A obrigação permanece com o proprietário.

Nesse cenário, eventual cobrança feita ao locatário poderá ser considerada indevida.


Quais as formas do IPTU pode ser cobrado?


É comum que contratos prevejam que o IPTU seja pago:

  • diretamente pelo inquilino à prefeitura

  • ou reembolsado ao proprietário

  • ou incluso no valor mensal do aluguel

O importante é que a forma de pagamento esteja bem definida no contrato, para evitar dúvidas ou cobranças indevidas.


Importante destacar:


Mesmo havendo cláusula contratual transferindo o pagamento ao inquilino, perante o Município o contribuinte do IPTU continua sendo o proprietário. Ou seja, em caso de inadimplência, o Fisco poderá cobrar diretamente do dono do imóvel.

 

Conclusão


  • Regra geral: o IPTU é obrigação do proprietário do imóvel.

  • Exceção: o inquilino pode ser responsabilizado, desde que exista cláusula expressa no contrato de locação.

  • Sem cláusula: a cobrança ao inquilino é indevida.

Diante disso, é fundamental analisar cuidadosamente o contrato antes de assumir ou contestar essa obrigação.


Cury Advocacia e Consultoria Jurídica.


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