Separação de casal: O que acontece quando há um imóvel financiado na planta.
- drmichelsantoscury
- 13 de nov.
- 3 min de leitura

A separação de um casal nunca é um momento fácil, e as questões patrimoniais costumam gerar dúvidas e conflitos — principalmente quando existe um imóvel financiado na planta. Afinal, quem fica com o bem? Como dividir algo que ainda não foi entregue ou totalmente pago?
Neste artigo, explicamos como funciona a partilha de um imóvel na planta durante a separação e quais cuidados tomar para proteger seus direitos.
1. O que é considerado um imóvel financiado na planta.
Um imóvel na planta é aquele comprado antes de sua construção estar concluída. O casal faz um contrato de compra e venda com a construtora e, muitas vezes, o financiamento só começa após a entrega das chaves. Até lá, há o pagamento de parcelas de entrada e, posteriormente, o financiamento bancário. Ou seja, durante a fase da planta, o imóvel ainda não existe fisicamente, mas o casal já tem direitos e deveres sobre ele.
Esse tipo de aquisição é bastante comum entre casais que planejam construir um futuro juntos — mas quando a relação termina antes da entrega, surgem dúvidas sobre quem tem direito à propriedade.
2. O regime de bens define a divisão.
A partilha do imóvel financiado depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento ou união estável:
Comunhão parcial de bens: o imóvel comprado durante a união é considerado bem comum, ainda que esteja na planta. Assim, cada um tem direito a 50% do valor investido, mesmo que apenas um dos dois esteja no contrato de financiamento.
Comunhão universal de bens: tudo pertence ao casal, independentemente de quem pagou.
Separação total de bens: o imóvel pertence apenas a quem consta no contrato ou efetuou os pagamentos.
União estável sem contrato: aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens.
3. Quando o imóvel ainda não foi entregue
Se o casal se separa antes da entrega das chaves, é possível rescindir o contrato com a construtora ou transferir a cota de um dos parceiros para o outro. Nesse caso, é importante verificar:
As cláusulas de desistência e multa contratual;
O percentual já pago e o valor que será restituído;
A necessidade de autorização bancária, se houver financiamento já aprovado.
O ideal é que tudo seja formalizado em acordo extrajudicial ou ação judicial de partilha, garantindo que nenhuma das partes saia prejudicada.
4. Quando o financiamento já começou
Se o casal já está pagando o financiamento, o banco não faz a divisão do contrato automaticamente. É preciso definir, em juízo ou por acordo, quem continuará com o imóvel e quem será retirado do financiamento. O cônjuge que ficar com o bem pode assumir integralmente as parcelas, mediante análise de crédito e aprovação do banco.
Caso nenhum dos dois queira ou possa continuar, o imóvel pode ser vendido e o valor da venda será usado para quitar o financiamento, dividindo o restante entre os dois.
5. Como calcular a parte de cada um
A divisão do valor deve considerar:
O montante já pago;
O valor atual de mercado do imóvel;
O saldo devedor do financiamento.
Em muitos casos, a solução mais equilibrada é vender o imóvel e dividir o valor líquido, após quitar o saldo restante com o banco.
Exemplo: se o casal já pagou R$ 100 mil e ainda falta R$ 200 mil de financiamento, o imóvel vale R$ 300 mil. Cada um teria direito a metade do valor pago, ou seja, R$ 50 mil — salvo acordo diferente.
6. Dicas jurídicas importantes
Sempre guarde comprovantes de pagamento das parcelas e taxas;
Evite acordos verbais: formalize tudo por escrito;
Busque orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Direito Imobiliário;
Verifique com a construtora e o banco as possibilidades de transferência ou distrato.
Conclusão
A separação de um casal com imóvel financiado na planta exige atenção redobrada, pois envolve contratos, valores futuros e regras legais específicas. Antes de tomar qualquer decisão, é essencial buscar assessoria jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados e evitar prejuízos financeiros.
Cury Advocacia e Consultoria Jurídica.
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