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Como ocorre a partilha, no inventário, de imóveis usucapidos entre cônjuge e filhos.

  • drmichelsantoscury
  • 22 de out.
  • 3 min de leitura
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Quando uma pessoa falece, é comum surgir a dúvida sobre como dividir o imóvel que está em processo de usucapião ou adquiridos por usucapião, entre o cônjuge e os filhos. Esse tipo de situação é mais frequente do que parece, especialmente em famílias que viveram longos anos em um imóvel sem escritura definitiva.

Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário nesses casos, quem tem direito à herança e como regularizar o imóvel antes da partilha, segundo o que determina o Código Civil Brasileiro e as regras da usucapião.


 O que é usucapião?


A usucapião é um meio de aquisição da propriedade de um bem por meio da posse contínua e pacífica, sem oposição do dono, por um determinado tempo previsto em lei.

Em outras palavras, é quando alguém se torna dono de um imóvel por morar nele por anos, desde que atenda aos requisitos legais.

Existem diferentes tipos de usucapião, como:


  • Usucapião familiar: 2 anos de posse exclusiva após o abandono do lar pelo outro cônjuge.

  • Usucapião especial urbana: 5 anos de posse em área urbana até 250 m² para moradia.

  • Usucapião ordinária: 10 anos de posse com justo título e boa-fé.

  • Usucapião extraordinária: 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, mesmo sem título.


Imóvel em usucapião entra no inventário?


Entenda o que diz a lei.


Muitas famílias têm dúvidas sobre o que acontece quando a pessoa falecida possuía um imóvel ainda em processo de usucapião. Afinal, esse bem pode ser incluído no inventário?

A resposta é não, enquanto o processo de usucapião não estiver concluído. O imóvel só pode ser inventariado após o reconhecimento judicial ou extrajudicial da propriedade, pois a posse, por si só, não integra o patrimônio do falecido.

Isso ocorre porque a usucapião é um modo de aquisição da propriedade, e o bem somente passa a fazer parte do acervo hereditário depois da sentença definitiva e do registro da decisão no cartório de imóveis.

Enquanto o processo de usucapião estiver em andamento, os herdeiros podem dar continuidade à ação em nome do espólio ou em nome próprio. Somente após o reconhecimento da propriedade, o imóvel poderá ser incluído em inventário complementar e devidamente partilhado entre o cônjuge e os filhos.

Dessa forma, evita-se a inclusão indevida da posse no inventário, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro e pode gerar custos desnecessários com tributos e retificações posteriores.


Como é feita a divisão entre cônjuge e filhos?


A divisão do bem segue as mesmas regras da sucessão legítima, variando conforme o regime de bens do casal:


  •  Comunhão parcial de bens.


O cônjuge tem direito à meação sobre o que foi adquirido durante a união, inclusive por usucapião se o imóvel foi ocupado durante o casamento. A outra metade é dividida igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos.

Exemplo: Se o imóvel vale R$ 400.000:


  • Meação do cônjuge: R$ 200.000

  • Herança: R$ 200.000 ÷ (cônjuge + 2 filhos) = R$ 66.666 cada

Cônjuge recebe R$ 266.666 no total


  • Comunhão universal de bens.


O cônjuge já é dono da metade de todos os bens, inclusive o imóvel usucapido, e não concorre com os filhos na herança.


  • Separação total de bens.


O cônjuge não tem meação, mas herda em igualdade com os filhos.


Exemplo: Imóvel de R$ 300.000

  • 1 cônjuge + 3 filhos = 4 partes iguais = R$ 75.000 para cada um



É possível fazer inventário de imóvel usucapido?


Sim, é possível.


Existem duas opções:


  1.  Regularizar antes do inventário:


A família pode entrar com o processo de usucapião judicial ou extrajudicial (em cartório) para registrar o imóvel no nome do falecido, e depois fazer o inventário. É a forma mais segura, pois evita problemas entre os interessados.


2. A posse não constitui bem transmissível sem o reconhecimento judicial ou extrajudicial da propriedade.


Vale destacar que a posse de um imóvel não pode ser inventariada, pois o inventário se destina apenas aos bens efetivamente pertencentes ao falecido.

Se o processo de usucapião ainda não foi concluído, o imóvel não pode ser incluído como bem a inventariar, uma vez que a posse, por si só, não é reconhecida como bem passível de partilha  pelo Poder Judiciário brasileiro.

Nesses casos, os herdeiros poderão dar continuidade ao processo de usucapião em nome do espólio ou em nome próprio, e, após o reconhecimento da propriedade, o bem poderá então ser formalmente partilhado no inventário complementar.



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